domingo, 21 de agosto de 2011


Arnaldo Júnior
Do CorreioWeb

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa Ricardo Eletro à indenização de cinco mil reais a um portador de deficiência física por danos morais decorrentes de discriminação. A decisão do 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia foi mantida pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, incluindo o valor da condenação e a respectiva correção monetária e juros de mora.

O fato que gerou o processo contra a loja de eletrodomésticos aconteceu em Samambaia/DF. Um cliente cadeirante estava interessado em comprar um refrigerador, mas os produtos estavam no subsolo. Após não encontrar nenhuma rampa de acesso, ele buscou ajuda ao gerente e questionou como poderia escolher algo se não conseguia chegar até o subsolo. Ele teria respondido – em tom irônico – que, se o consumidor assim quisesse, mandaria subir ou descer todos os bens somente para atendê-lo.

O autor do processo narra, ainda, que após o incidente, alguns funcionários se aproximaram, rindo do episódio, o que, por óbvio, teria causado constrangimento a ele e a sua família. Em sua defesa, a loja contestou a versão e argumentou que não se desincumbiu de provar que seu representante agiu de maneira desrespeitosa e que o ônus da prova negativa, neste caso, não pode ser atribuída a ela, em face de sua inviabilidade. Além disso, refuta a responsabilidade civil, eis que não há qualquer indício de que a conduta da ré tenha sido ilícita.

Mas, para a juíza do caso, embora a ré alegue que a prova negativa é inviável, sequer tentou trazer em Juízo o gerente envolvido no episódio – que não compareceu nas duas oportunidades em que a ré teve de apresentar prova negativa. Ela acrescenta, ainda, que apesar de um funcionário ouvido afirmar que o gerente não agiu conforme relatado pelo autor, o mesmo também informou que no momento dos fatos estava atendendo a outro cliente e que ouviu a reclamação do autor, quando estava “passando no local”, de forma que não pode testemunhar o diálogo integral.

A julgadora entendeu que a ré agiu de maneira a violar a dignidade do autor. Primeiro, porque não disponibilizou acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais aos outros patamares do estabelecimento, conforme exigência legal; segundo, porque ao ser questionada sobre esta falta, permitiu que seu representante respondesse em tom irônico, o que causou constrangimento ao consumidor.

Com informações do TJDFT
Nº do processo: 2008.09.1.009648-2

terça-feira, 9 de agosto de 2011

ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO!

Ricardo Nunes, fundador da Ricardo Eletro, varejista que hoje faz parte da Máquina de Vendas foi condenado pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de reclusão sob a acusação de pagamento de propina ao auditor da Receita Federal Einar de Albuquerque Pismel Júnior
A decisão foi do juiz Hélio Egydio Nogueira, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, mas o processo corre em segredo de justiça, sob o número 00107342320104036181.

Segundo informação publicada no jornal Valor Econômico, a denúncia foi apresentada à Justiça em 5 de novembro de 2010. O auditor Einar Pismel Júnior foi preso em 23 de setembro do ano passado, quando saía da sede da Ricardo Eletro, em São Paulo, com R$ 50 mil e US$ 4 mil em espécie.
O advogado de Ricardo Nunes, Nélio Machado, diz que o empresário é vítima e não cometeu nenhuma infração penal.

Machado já recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF). “Todo o episódio revela sua probidade e correção. A defesa confia na Justiça e tem certeza que tudo será esclarecido e a inocência de Ricardo comprovada”, alega o advogado no documento. 



ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO!